Informações que você precisa saber antes de contratar o 0800 da GT Group.
Custos envolvidos:
Assinaturas, pré-pagas, para ativação e uso do número:
Uma vez ativadas, as assinaturas não são reembolsáveis e são intransferíveis.
Tarifas para recebimentos de chamadas:
Cobrança pós-paga com faturamento mensal
Consumo mínimo de 50 reais mensais por 0800 ativado
Por este instrumento, em que fazem parte de um lado, GT GROUP INTERNACIONAL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.663.379/0001-33, com sede na Rua Estela, nº 515 – Bloco A – conjunto 112, Vila Mariana – São Paulo - Capital, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade Longa Distância Nacional nas regiões I, II e III do PGO, doravante denominada PRESTADORA, neste ato representada na forma de seus estatutos e, de outro lado, o ASSINANTE, titular do direito de uso de terminal(is) telefônico(s), que desde já concorda com as condições deste contrato para, todos os fins e direitos, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a) O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de 0800.
b) Compreende-se como 0800 o serviço que associa um número especial, cujo prefixo é 0800, permitindo-lhe assumir os custos das chamadas telefônicas a ele destinadas. Todas as chamadas encaminhadas através do serviço 0800 e atendidas nas respectivas terminações são automaticamente aceitas como chamadas a cobrar no número do código 0800, independentemente de qualquer consulta ou aviso.
c) O serviço objeto do presente instrumento será realizado de acordo com o disposto neste contrato, bem como, de acordo com as normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
d) Cada solicitação de serviço deve ser formalizada pelo ASSINANTE, através do site www.gtgi.net ou solicitado através do e-mail vendas@gtgi.net
e) A PRESTADORA disponibilizará acesso ininterrupto ao serviço, 24h (vinte e quatro horas) por dia, todos os dias do ano, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – TARIFAS, CONTESTAÇÕES E PAGAMENTOS
Para cumprimento da integralidade dos serviços ora contratados, o ASSINANTE pagará à PRESTADORA de acordo com o estabelecido neste instrumento:
a) Valores tarifários relativos à prestação do STFC através da utilização do número especial prefixo 0800 atribuído pela PRESTADORA ao ASSINANTE.
b) Valores relativos aos planos de assinaturas para utilização do número 0800.
c) Valores definidos nesta cláusula serão aqueles praticados pela PRESTADORA, na data de celebração do presente instrumento, os quais serão devidamente divulgados em nosso site.
d) A tarifação das chamadas destinadas ao serviço 0800 será 0/30/6. Tarifação mínima de 30 segundos e incrementos de 6 segundos.
e) O não pagamento pelo ASSINANTE do(s) documento(s) de cobrança enviado(s) pela PRESTADORA na(s) data(s) indicada(s), sujeitará ao ASSINANTE o pagamento de multa por atraso no valor de 2% (dois por cento) do(s) valor(es) do(s) documento(s), além de juros de mora pro-rata-die à razão de 1% (um por cento) ao mês, até o seu efetivo pagamento.
f) O valor dos serviços será cobrado pela PRESTADORA, em nota fiscal/fatura de prestação de serviços de telecomunicações, acrescidos dos respectivos tributos.
g) Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os serviços objeto deste contrato, tais como, instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, proferimento de decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos preços acordados, que será devidamente comunicada ao ASSINANTE.
h) Havendo alteração nas tarifas, os novos valores serão aplicados em 7 (sete) dias após a divulgação pela PRESTADORA.
i) A cobrança se iniciará a partir da ativação plena do pedido, ou do momento em que a PRESTADORA tornar disponível o serviço, caso este não possa ser ativado por atraso causado pelo ASSINANTE.
j) Os valores poderão ser reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV a cada período de 12 (doze) meses.
k) O ASSINANTE tem o direito de questionar os débitos contra ele lançados pela PRESTADORA não se obrigando a pagamento dos valores considerados indevidos, mas, deverá efetuar o pagamento do valor que considera correto;
l) O ASSINANTE tem prazo de até 120 (cento e vinte) dias para contestação do débito perante a PRESTADORA, sem prejuízo de outras medidas previstas na Lei 9.472, de 1997, e nos Regulamentos editados pela Agência.
m) A contestação poderá ser feita por escrito, com mensagem enviada para financeiro@gtgi.net.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
São de responsabilidade da PRESTADORA, assim, os seguintes serviços e providências:
a) Proceder a reparação de defeito quando o mesmo ocorrer em sua rede.
b) Orientar o ASSINANTE para a operação e uso adequado do serviço, sendo essa orientação limitada às ações necessárias para o estabelecimento do acesso.
c) c) A responsabilidade da PRESTADORA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento fica desde já limitada ao montante equivalente ao valor mensal da assinatura para a utilização do 0800.
4. CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
É de responsabilidade do ASSINANTE:
a) Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
b) Utilizar adequadamente e exclusivamente para os fins especificados no presente contrato os serviços ora contratados e as redes de telecomunicações, zelando e responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela proteção de suas redes internas, devendo durante a utilização de tais serviços, observar as normas técnicas e legais aplicáveis.
c) Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura de prestação de serviços de telecomunicações até o vencimento.
d) Arcar com eventuais perdas decorrentes de falhas ou interrupções ocorridas na prestação do serviço, em virtude do uso inadequado.
5. CLÁUSULA QUINTA – SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) A prestação do serviço poderá ser suspensa pela PRESTADORA, quando ficar constatada a utilização inadequada dos serviços ora contratados.
b) Ocorrendo a situação prevista no paragrafo anterior, o restabelecimento da prestação do serviço somente ocorrerá mediante a eliminação definitiva do motivo que deu causa à suspensão, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados.
c) A CONTRATADA poderá ainda suspender os serviços objeto do presente instrumento na hipótese de atraso do pagamento por período igual a 15 (quinze) dias, contados da data de vencimento.
d) O restabelecimento da prestação do serviço suspenso por atraso de pagamento da nota fiscal/fatura de prestação de serviços de telecomunicações fica desde já condicionado à quitação do débito com os devidos acréscimos legais.
e) O cancelamento do serviço e a respectiva rescisão contratual ocorrerá, mediante simples comunicação, após decorridos 20 (vinte) dias de inadimplência, contados a partir da data de vencimento da nota fiscal/fatura de prestação de serviços de telecomunicações não paga.
Excluem-se das hipóteses de suspensão ou cancelamento da prestação do serviço os seguintes fatos:
a) Mudança de endereço de instalação do terminal telefônico indicado, com ou sem interrupção de funcionamento;
b) Desligamento temporário da linha telefônica a pedido do Assinante.
6. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de ativação do serviço, sendo automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo mediante manifestação expressa em contrário de quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É de responsabilidade do ASSINANTE:
a) A PRESTADORA não aceitará a adesão ao serviço deste contrato ASSINANTES inadimplentes, ainda que esta condição de inadimplência seja constatada em momento posterior ao do cadastramento.
b) Descontos ou promoções que venham a ser praticados pela PRESTADORA em outros serviços, não serão estendidos aos ASSINANTES deste serviço, exceto quando expressamente permitido pela PRESTADORA.
c) A desistência ou omissão de uma das partes em exigir o cumprimento pela outra parte, de qualquer cláusula ou condição deste contrato, ou qualquer tolerância concedida ou demonstrada por uma das partes à outra, não implica qualquer renúncia de direito, nem deverá desobrigar, exonerar ou de alguma forma afetar ou prejudicar o direito da parte que, a qualquer tempo, exigir o cumprimento de cláusula ou condição fixada neste contrato.
d) Alterações no serviço serão divulgadas previamente, nos termos do artigo 31, § 3º do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução nº 85, de 30.12.98, da ANATEL.
e) O pagamento da Fatura de Serviços de Telecomunicações (FST), após a alteração do plano implica na aceitação das novas condições.
f) As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
g) O presente contrato encontra-se registrado no ¬¬¬¬____ Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital.
ANEXO I – SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE
Através dos telefones:
a) 11 3042-4200
b) 0800 042 4242
c) 10342
Por correspondência:
A ser encaminhada à GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Rua Estela, 515 – Bloco A – Conjunto 112 – Vila Mariana
CEP nº 04011-904 – São Paulo/SP
Por e-mail:
vendas@gtgi.net
Pelo site:
http://www.gtgi.net/fale-conosco
Têm as partes entre si justo e contratado o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
© 2019 GT Group International Brasil Telecomunicações. Todos direitos reservados.
Desenvolvido por artsweb agência digital
A GT Group se compromete com a privacidade e a segurança das informações relacionadas aos nossos clientes, por isso não revela seus dados cadastrais a terceiros, exceto com prévia autorização. A prática desta Política de Privacidade é muito importante para a GT GROUP, garantindo sempre um bom relacionamento com os nossos clientes.
Qualquer pessoa poderá visitar o site da GT GROUP sem enviar dados cadastrais. As informações cadastrais dos clientes não são repassadas a terceiros, exceto sob força de lei ou para proteger os direitos de propriedade da GT GROUP. Entretanto, as informações cadastrais poderão ser manipuladas, além da GT GROUP, pelas empresas do grupo ou parceiros de negócios GT GROUP, que tenham concordado em mantê-las em sigilo.
A GT GROUP tem acesso às informações cadastrais dos clientes quando estes se cadastram no portal para solicitar e/ou contratar serviços, receber os nossos informativos ou mesmo para participar de promoções. Estas informações são usadas nos processos internos da GT GROUP, incluindo neste contexto, envio de correspondências, materiais publicitários, comunicados, cobranças, dentre outros.
A GT GROUP utiliza técnicas de criptografia, firewalls e outras tecnologias e procedimentos aplicáveis à segurança, de forma a proteger a consistência e a segurança de suas informações e prevenir o acesso não autorizado ou uso impróprio.
A GT GROUP não possui condições de controlar em caráter prévio a ausência de vírus no conteúdo do portal, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento de informática do usuário, portanto a GT GROUP não será responsável por qualquer dano ou vírus que possa infectar seu computador ou outros equipamentos pelo uso, acesso ou transferência de qualquer material deste site. Algumas jurisdições podem não fornecer determinadas limitações de garantias ou danos. Sendo assim, a GT GROUP se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza decorrentes de tal fato.
Quando o usuário receber um login ou senha de acesso a alguma função do portal da GT GROUP, somente ele deverá ter acesso às suas informações. A segurança da sua senha é fundamental para a proteção de seus dados.
Logo, é de inteira responsabilidade do usuário a proteção do login e da senha para que o acesso não seja feito por pessoas não autorizadas.
A GT GROUP se reserva o direito de alterar as condições desta Política de Privacidade sem prévio aviso aos seus clientes que, por sua vez, deverão consultar esse documento periodicamente.
GT GROUP - Política de Privacidade – Última revisão: Novembro/2013
Conscientes que as novas tecnologias afetam e exigem constantes mudanças operacionais em todos os serviços.
Conscientes que estas mudanças vêm se acentuando fortemente ao longo de alguns anos no segmento de telefonia, e como resultado o decréscimo de números telefônicos fixos ou linhas de assinantes fixas.
No vácuo desta modernização tecnológica, os números de assinantes fixos, são agora providos por números de assinantes virtuais via internet, a GT Group International do Brasil, vem oferecendo desde 2002 esta tecnologia via DID’s em 40 CN’s (códigos nacionais), possuindo hoje a maior rede de números de assinantes virtuais do Brasil.
O nosso site www.gtgi.net detalha as 40 localidades onde os números estão disponíveis.
A nossa loja de compras no site www.gtgi.net detalha a operação de aquisição dos números virtuais, bem como, o procedimento em caso de portabilidade.
Acima de 20 números, é possível contratar com a imediata ativação, através de combos com ou sem terminação de minutos a preços extremamente agressivos.
Entre em contato conosco através do telefone (+55 11) 3042-4200 ou pelo fale conosco para esclarecimentos de dúvidas, para solicitar ativações e para solicitar portabilidades de números de assinantes virtuais.
Nos contate também para maiores informações sobre parcerias e representações. Os nossos combos de terminação, a preços extremamente competitivos, são na realidade os produtos certos, para fornecedores de sistema de comunicação corporativo de PABX “in cloud”.
DID’s (números de assinantes virtuais) é definitivamente com a GT Group International do Brasil, desde 2002.